CEILÂNDIA — A defesa de uma mulher condenada por tentativa de latrocínio teve o recurso negado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, que fixou pena de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A análise do processo considerou depoimentos das vítimas e de policiais, além de vídeos e perícias. Para a Turma, esse conjunto de provas demonstrou que o grupo agiu de forma conjunta para tomar um celular. As gravações também contrariaram a versão apresentada pela defesa, ao registrar agressões coordenadas durante a subtração do aparelho.
Decisão sobre as agressões
A relatora ressaltou que uma das vítimas foi espancada ao tentar impedir o roubo. A outra recebeu um golpe no pescoço, em uma região vital. Na avaliação do colegiado, essas circunstâncias indicaram que houve assunção do risco de matar.
O caso ocorreu em 3 de dezembro de 2025, por volta das 14h30, no estacionamento da Feira de Ceilândia, conforme a denúncia do Ministério Público. A mulher e pelo menos quatro homens cercaram um casal e exigiram o telefone.
O companheiro da proprietária tentou impedir a ação e foi imobilizado com um golpe de “mata-leão”. Depois, recebeu socos e chutes até perder a consciência. A mulher foi atingida com um pedaço de vidro e sofreu ferimentos graves. O grupo levou o celular e fugiu.
No recurso, a defesa pediu a desclassificação da condenação para roubo e lesão corporal grave, alegando que não houve intenção de matar. Também solicitou a redução da pena, o reconhecimento da confissão e o desconto máximo de dois terços previsto para a tentativa de latrocínio.







