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TST encerra greve na Caixa e define regras para reposição dos dias parados

Decisão considerou a paralisação legal, determinou retorno até quarta-feira (30) e fixou reajuste de 4,6% no plano de saúde.

TST encerra greve na Caixa e define regras para reposição dos dias parados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim imediato da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, com retorno ao trabalho até esta quarta-feira (30). Os dias parados deverão ser compensados em até 180 dias, sem desconto nos salários. O julgamento também estabeleceu reajuste de 4,6% para o plano de saúde.

A decisão foi tomada por unanimidade na tarde desta terça (29), durante o julgamento do dissídio coletivo da Caixa. O voto do relator, ministro Maurício Godinho, recebeu ajustes acordados na sessão.

“Não pode ter greve, senão haverá descumprimento de ordem judicial”, afirmou Godinho ao determinar a volta dos trabalhadores.

Regras definidas pelo tribunal

O TST considerou que a paralisação não foi abusiva. Segundo o relator, as entidades representantes dos trabalhadores cumpriram os requisitos formais previstos na Lei de Greve, incluindo a comunicação às entidades empresariais e a manutenção do atendimento necessário aos clientes.

O tribunal havia determinado a presença de 60% dos trabalhadores nas agências durante a greve. Godinho afirmou que o percentual levou em conta o uso de tecnologias e de serviços digitais no sistema bancário. Ele rejeitou o pedido da Caixa para que o TST supervisionasse a paralisação e indicou que essa tarefa cabe ao banco, às varas e aos juízes do trabalho.

O ministro também negou a aplicação de multa de R$ 100 mil por descumprimento. O reajuste salarial definido corresponde ao INPC mais 0,6% de aumento real sobre salários e benefícios, totalizando 4,6%. A regra começa em 1º de setembro, e o acordo coletivo terá validade de dois anos, de 2026 a 2028.

Plano de saúde

O mesmo índice será aplicado ao plano de saúde, que era o principal ponto de impasse entre a Caixa e os funcionários. A sentença manteve as regras anteriores sobre mensalidade adicional de dependentes, teto de renda e coparticipação.

A contribuição descontada dos salários permanecerá em 3,5%, com teto de 7%, conforme previsto no acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026. Godinho afirmou que as mudanças devem considerar o envelhecimento da população e a adequação do sistema, sem retirar dos trabalhadores o acesso ao plano de saúde.

O ministro mencionou que a Caixa teve lucro de R$ 10 bilhões em 2025 e também citou estudo que aponta déficit no Saúde Caixa. As entidades sindicais contestaram os dados e solicitaram perícia, mas o pedido não foi acolhido devido à urgência do julgamento.

Durante a sessão, o advogado José Eymard Loguércio afirmou que uma das questões discutidas é a diferença entre empregados que ingressaram na Caixa antes e depois de 2018. O advogado da Caixa, Pedro Jorge Santana Pereira, disse que o dissídio não deveria ser tratado como uma disputa entre vencedores e perdedores.

O advogado Carlúcio Campos Rodrigues Coelho, da Contec, citou lucro líquido de R$ 120,6 bilhões da Caixa entre 2018 e o primeiro semestre de 2026. Ele defendeu que o banco assumisse o pagamento de 11% sobre a folha de salários para o plano de saúde.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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