Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Professora questiona veto à posse por falta de estrutura médica em Veranópolis

Junta médica apontou incompatibilidade entre o tratamento de saúde da candidata e os recursos disponíveis no município escolhido para a lotação.

Professora questiona veto à posse por falta de estrutura médica em Veranópolis
Foto: Arquivo Pessoal

A professora e pesquisadora Manoella Treis foi impedida de tomar posse em um cargo efetivo no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) após uma junta médica avaliar que Veranópolis não teria estrutura de saúde suficiente para atender às necessidades do tratamento dela. A decisão, segundo o instituto, não contestou a capacidade profissional da candidata.

Aprovada pelas vagas destinadas a pessoas com deficiência, Manoella escolheu o campus de Veranópolis para trabalhar. Ela tem diagnóstico de autismo, endometriose e uma doença inflamatória tratada desde 2023 com aplicações periódicas de medicamento. A pesquisadora afirma estar apta para exercer a função e já havia trabalhado como professora substituta no mesmo campus enquanto realizava o tratamento.

Disputa judicial

Manoella recorreu à Justiça para tentar assegurar a nomeação e a posse. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de urgência para que ela assumisse imediatamente o cargo. O tribunal também rejeitou a solicitação de reserva de uma vaga.

Na decisão, o TRF-4 considerou que ainda são necessárias mais provas para verificar se houve irregularidade na avaliação da junta médica. O processo continua em tramitação. A pesquisadora também apresentou a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação de violação de direitos relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência ao serviço público.

A defesa informou que um hospital de Veranópolis declarou oferecer atendimento de urgência e condições para aplicar medicamentos imunobiológicos. Para Manoella, esses recursos seriam suficientes para a continuidade do tratamento.

O IFRS afirmou, em nota, que o procedimento observou o edital do concurso e as regras de ingresso no serviço público federal. A instituição reiterou que a decisão não esteve relacionada à capacidade profissional da candidata e declarou que seguirá as determinações judiciais sobre o caso.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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