Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Prova, edital e conteúdo em dia
Educação

TJ-SP manda USP restabelecer matrícula de aluno questionado por comissão de cotas

Tribunal concluiu que a universidade aplicou regras posteriores ao ingresso e não comprovou fraude ou má-fé na autodeclaração racial.

TJ-SP manda USP restabelecer matrícula de aluno questionado por comissão de cotas
Foto: USP

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a manutenção da matrícula de um estudante da USP que havia sido desligado após uma comissão concluir que ele não apresentava características compatíveis com a autodeclaração como pardo. O tribunal entendeu que a universidade aplicou regras criadas depois do ingresso do aluno e não demonstrou fraude ou má-fé.

A decisão de 13 de julho de 2026 manteve sentença que anulou o procedimento administrativo e determinou o restabelecimento integral da condição de aluno de Ciências Econômicas. O estudante havia ingressado na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) por uma vaga reservada a candidatos pretos, pardos ou indígenas que tivessem cursado todo o ensino médio em escolas públicas.

Ingresso e cancelamento da matrícula

O aluno foi aprovado no Sisu de 2019, com a nota do Enem 2018. Conforme os documentos analisados no processo, as regras do Enem 2018, o edital do Sisu e o termo de adesão da USP ao Sisu 2019 não previam a heteroidentificação, procedimento usado para avaliar características fenotípicas.

Naquele processo seletivo, a autodeclaração racial era o mecanismo exigido para a modalidade de vaga. O estudante declarou-se pardo e teve a matrícula homologada. Ele permaneceu no curso até 2025, quando já havia concluído nove semestres e mais de 90% da carga horária.

Em 17 de março de 2025, recebeu uma mensagem sobre uma denúncia anônima que questionava sua autodeclaração racial. A USP instaurou procedimento preliminar perante a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), e o aluno participou de uma sessão da comissão em 1º de abril de 2025.

Em 26 de junho de 2025, o Conselho de Inclusão e Pertencimento decidiu invalidar a matrícula, por 31 votos favoráveis, dois contrários e dez abstenções. A universidade afirmou que o estudante “não possui traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda” e o classificou como caucasiano.

Após a decisão, os acessos ao sistema Júpiter, ao e-card e ao Bilhete USP foram bloqueados. O estudante também foi impedido de fazer a última avaliação de uma disciplina.

Argumentos das partes

Na ação judicial, o aluno alegou que a USP não poderia aplicar posteriormente uma heteroidentificação que não integrava as regras do processo seletivo de 2019. Também questionou a avaliação das características físicas e apresentou laudo antropológico baseado em fotografias, entrevista estruturada e parâmetros utilizados pelo IBGE.

Segundo o acórdão, o documento identificou ao menos dois traços fenotípicos associados à população negra e concluiu que o estudante poderia ser classificado como pardo.

A USP defendeu a legalidade da apuração. A instituição afirmou que a Resolução USP nº 7.373/2017 já permitia investigar possíveis irregularidades nas informações prestadas por candidatos. Para a universidade, não houve aplicação retroativa de uma regra, mas exercício de fiscalização previsto antes do ingresso do aluno.

A instituição também sustentou que a autodeclaração não impediria uma fiscalização posterior e que o procedimento respeitou o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A USP afirmou ainda que a avaliação da comissão era técnica e visual e que o laudo apresentado pelo estudante não seria adequado para contestá-la.

Decisão judicial

O Tribunal de Justiça considerou que a universidade não apresentou elementos capazes de demonstrar uma conduta deliberadamente fraudulenta. Para o relator, a denúncia anônima, que alegava genericamente que o estudante seria branco, não bastava para caracterizar fraude.

O acórdão também apontou que a USP não comunicou o caso ao Ministério Público para investigação de eventual fraude documental, providência prevista quando existem indícios de falsidade ou fraude em documentos apresentados à Administração.

Em 11 de dezembro de 2025, a juíza Gilsa Elena Rios havia julgado procedente a ação, anulado o procedimento administrativo e determinado a retomada da condição de aluno. A USP recorreu, mas o TJ-SP negou provimento ao recurso em 13 de julho de 2026.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5