Um homem foi condenado por lesão corporal contra a ex-companheira grávida em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e estabeleceu pena de dois anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto.
Além da pena, o réu deverá pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais. O caso foi enquadrado no contexto da Lei Maria da Penha.
Agressão durante discussão
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o crime ocorreu na madrugada de 30 de março de 2025. O homem teria ido à casa da ex-companheira para tentar se reaproximar, embora ela já tivesse informado que não queria retomar o relacionamento.
Durante a discussão, segundo os autos, ele esfregou o rosto contra o dela de maneira agressiva, deu uma cabeçada e atingiu seu ombro. Em seguida, teria imobilizado a mulher e ficado sobre a barriga dela, mesmo sabendo que ela estava grávida e esperava um filho dele.
A vítima relatou que os conflitos entre os dois começaram em 2022. Ela disse ter decidido se afastar para evitar prejuízos à gestação. Após a agressão, pediu ajuda ao ex-companheiro para ir ao hospital, mas afirmou que ele se recusou a levá-la.
Provas consideradas na sentença
Um exame pericial confirmou lesões no antebraço esquerdo, além de dores no ombro, na face e na coxa esquerda. A juíza Tathiana Freitas considerou que o relato da vítima era compatível com os demais elementos reunidos na investigação, incluindo depoimentos de testemunhas e o laudo pericial.
Na sentença, a magistrada escreveu: “No caso em exame, todos os elementos normativos que configuram a violência doméstica e familiar contra a mulher estão presentes e sobejamente comprovados”. Ela concluiu que a agressão foi deliberada e ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.







