SÃO JOSÉ DE MIPIBU — A Polícia Rodoviária Federal flagrou, na tarde deste domingo (27), um condutor trafegando a 170 km/h no km 136 da BR-101, em São José de Mipibu, na Grande Natal. A velocidade máxima permitida no trecho é de 110 km/h.
A medição registrada pelos agentes ficou cerca de 54% acima do limite estabelecido para a rodovia. De acordo com a PRF, a conduta se enquadra como infração gravíssima porque a velocidade ultrapassou em mais de 50% o máximo permitido.
A classificação está prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para esse tipo de ocorrência, o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, calculada com multiplicador de três, além da suspensão do direito de dirigir e do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como a infração prevê a suspensão do direito de dirigir, a PRF informou que não é somada a pontuação regular à carteira. Nessa situação, é aberto diretamente o processo administrativo para suspender a CNH.







