Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Empresa é condenada a devolver R$ 2.149,80 e pagar danos morais por compras não recebidas

Consumidora não recebeu notebook e teve a conta bloqueada ao tentar devolver um jipe infantil elétrico comprado online.

Empresa é condenada a devolver R$ 2.149,80 e pagar danos morais por compras não recebidas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma empresa de tecnologia e varejo online foi condenada a devolver R$ 2.149,80 a uma consumidora e a pagar R$ 1.600,00 por danos morais após problemas em duas compras feitas na plataforma. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.

A cliente comprou um notebook por R$ 1.199,90 e um jipe infantil elétrico por R$ 949,90. Embora o sistema da empresa registrasse o notebook como entregue, a consumidora afirmou que não recebeu o produto. Em relação ao jipe, ela tentou exercer o direito de arrependimento, mas não conseguiu concluir o procedimento porque sua conta foi bloqueada.

Decisão judicial

A empresa alegou que o serviço havia sido prestado regularmente e sustentou que o notebook foi entregue no endereço da cliente. O juiz Vagnos Kelly Figueiredo, responsável pelo caso, considerou que a relação entre as partes é de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor.

Na sentença, o magistrado afirmou que os registros internos apresentados pela empresa não eram suficientes para comprovar a entrega. “No comércio eletrônico, a prova da entrega efetiva deve ser feita mediante a apresentação do comprovante de recebimento assinado pelo consumidor ou por terceiro identificado”, escreveu.

Não havia nos autos comprovante de assinatura ou outro documento que confirmasse o recebimento do notebook. Sobre o jipe, a decisão registrou que a consumidora comprovou a tentativa de devolução, mas foi impedida pelo bloqueio da conta.

A empresa justificou o bloqueio por segurança, mas não apresentou justificativa para a medida nem demonstrou ter oferecido uma alternativa para viabilizar a devolução do produto e o reembolso. Para o juiz, a criação de barreiras que impedem o ressarcimento configura falha na prestação do serviço e prática abusiva.

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. Além dos R$ 2.149,80 referentes aos produtos, a empresa deverá pagar R$ 1.600,00 por danos morais. Os dois valores serão corrigidos pelo IPCA.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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