NATAL — A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma moradora de Natal. A consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por causa de uma dívida que afirmou não reconhecer.
A decisão é da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal e foi assinada pelo juiz Sérgio Augusto Dantas. Além da indenização, a sentença determinou a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Cobrança questionada
Conforme os autos, a anotação estava relacionada a um débito de R$ 3.616,06, associado a um contrato de fornecimento de água e esgoto em um endereço de Diadema, no estado de São Paulo. A moradora declarou que nunca viveu no estado e que não tinha relação com o imóvel apontado na cobrança.
A autora também afirmou que não contratou serviços da Sabesp e que seus dados foram vinculados ao contrato de maneira fraudulenta. Ela disse ter procurado uma solução administrativa, sem conseguir resolver o problema, e pediu o reconhecimento da inexistência da dívida, a exclusão do registro e o pagamento de indenização.
Durante o processo, a Sabesp alegou que corrigiu imediatamente o vínculo depois de identificar que o CPF da consumidora estava associado de forma indevida ao contrato. Com isso, a empresa sustentou que não teria cometido ato ilícito que justificasse a reparação.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a própria afirmação da companhia sobre a vinculação indevida do CPF demonstrava falha na prestação do serviço. Para Sérgio Augusto Dantas, a inscrição irregular ultrapassou o problema da cobrança e gerou dano moral à consumidora.
Na sentença, o magistrado afirmou que houve frustração da confiança da autora por ser cobrada por um serviço que não contratou. Ele concluiu que estavam presentes os requisitos para responsabilizar a empresa e impor o pagamento da indenização.







