Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Prova, edital e conteúdo em dia
Brasil

Justiça determina indenização a moradora de Natal por negativação indevida pela Sabesp

Consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e terá o nome retirado dos cadastros de proteção ao crédito.

Justiça determina indenização a moradora de Natal por negativação indevida pela Sabesp
Foto: Arquivo TN

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma moradora de Natal. A consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por causa de uma dívida que afirmou não reconhecer.

A decisão é da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal e foi assinada pelo juiz Sérgio Augusto Dantas. Além da indenização, a sentença determinou a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

Cobrança questionada

Conforme os autos, a anotação estava relacionada a um débito de R$ 3.616,06, associado a um contrato de fornecimento de água e esgoto em um endereço de Diadema, no estado de São Paulo. A moradora declarou que nunca viveu no estado e que não tinha relação com o imóvel apontado na cobrança.

A autora também afirmou que não contratou serviços da Sabesp e que seus dados foram vinculados ao contrato de maneira fraudulenta. Ela disse ter procurado uma solução administrativa, sem conseguir resolver o problema, e pediu o reconhecimento da inexistência da dívida, a exclusão do registro e o pagamento de indenização.

Durante o processo, a Sabesp alegou que corrigiu imediatamente o vínculo depois de identificar que o CPF da consumidora estava associado de forma indevida ao contrato. Com isso, a empresa sustentou que não teria cometido ato ilícito que justificasse a reparação.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a própria afirmação da companhia sobre a vinculação indevida do CPF demonstrava falha na prestação do serviço. Para Sérgio Augusto Dantas, a inscrição irregular ultrapassou o problema da cobrança e gerou dano moral à consumidora.

Na sentença, o magistrado afirmou que houve frustração da confiança da autora por ser cobrada por um serviço que não contratou. Ele concluiu que estavam presentes os requisitos para responsabilizar a empresa e impor o pagamento da indenização.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5