A Justiça condenou quatro pessoas por furtos de produtos e cosméticos em farmácias de Natal. Os itens foram avaliados em aproximadamente R$ 10,4 mil, conforme decisão da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
As penas impostas aos réus são de pouco mais de dois anos de reclusão, além do pagamento de multa. Cada dia-multa foi fixado em R$ 50,60. A sentença também determinou medidas restritivas de direitos e a reparação dos danos materiais provocados aos estabelecimentos.
Abordagem dos suspeitos
Os crimes ocorreram em ocasiões diferentes e, de acordo com o processo, foram cometidos em conjunto. Policiais que trabalhavam em Santa Maria receberam a informação de que um grupo havia praticado furtos em Natal e seguia para a região. Com base nas características do veículo usado, os agentes localizaram e abordaram os suspeitos, que foram levados à delegacia.
Durante o processo, a defesa alegou que a denúncia era inepta. A Justiça rejeitou o argumento e avaliou que a acusação apresentava os requisitos previstos no Código de Processo Penal, como a descrição dos fatos e a individualização dos acusados.
Na sentença, a magistrada responsável afirmou: “Não há dúvidas de que os acusados praticaram o delito de furto”.
A decisão também reconheceu a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. O entendimento foi aplicado porque os furtos teriam ocorrido em condições semelhantes de tempo, lugar e forma de execução. Assim, um dos crimes foi considerado continuação do anterior.







