O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei estadual nº 19.776, que exige autorização escrita e assinada de pais ou responsáveis para que crianças e adolescentes participem de atividades escolares relacionadas a gênero. A sanção ocorreu em 1º de abril, e a norma foi publicada no Diário Oficial do estado na segunda-feira (6).
A regra vale para escolas públicas e privadas. As instituições devem comunicar as famílias sobre as atividades e obter uma decisão expressa autorizando ou proibindo a participação dos estudantes. Em caso de descumprimento, a reincidência pode levar a multas de até R$ 10 mil por aluno e, no limite, ao fechamento da escola.
Atividades abrangidas
A lei alcança projetos, debates, palestras e conteúdos trabalhados em sala de aula que abordem identidade de gênero, orientação sexual, igualdade de gênero e temas relacionados. Os pais ou responsáveis podem impedir a participação dos filhos nessas atividades.
A norma estabelece uma exigência que não aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/1996) nem no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). Essas legislações determinam que as escolas informem os responsáveis sobre o currículo e as atividades, mas não preveem autorização prévia para conteúdos.
Contestação na Justiça
O PSOL-SC e o Instituto Mães do Amor questionaram a lei no Tribunal de Justiça. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o grupo afirma que a medida institucionaliza o preconceito e viola os direitos humanos de crianças e adolescentes.
A ação foi assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti, Rosane Martins, Roberto Whölke e Fernando Monguilhott. O processo sustenta que, embora apresentada como uma forma de proteção, a lei produz efeitos contrários aos direitos dessas pessoas.
Em janeiro, Jorginho Mello também havia proibido cotas raciais nas universidades de Santa Catarina. Essa lei foi suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda será analisada pelo colegiado.







