O casamento de Ana Hickmann e Edu Guedes, realizado no último dia 12, chama atenção para uma situação prevista no Direito de Família: a partilha de bens de um relacionamento anterior ainda pode estar em andamento quando a pessoa se casa novamente.
A advogada Rafaella Litke Vimercati explica que divórcio e partilha não são a mesma etapa. O divórcio define o estado civil, enquanto a divisão do patrimônio pode continuar em discussão na Justiça. Assim, alguém pode estar oficialmente divorciado e ainda não ter encerrado a questão patrimonial da união anterior.
Quando a partilha permanece pendente, a pessoa divorciada pode ficar submetida à separação obrigatória de bens no novo casamento. De acordo com a advogada Vanessa Cola, especialista em Direito de Família, a regra funciona como uma proteção para evitar a mistura entre o patrimônio ainda relacionado à união anterior e os bens do novo relacionamento.
A legislação prevê outros regimes. Na comunhão parcial, aplicada quando o casal não escolhe uma modalidade diferente, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, enquanto os anteriores à união, em geral, permanecem particulares. Na comunhão universal, a comunicação patrimonial é mais ampla, e os bens anteriores e posteriores passam, em regra, a integrar o patrimônio comum, respeitadas as exceções legais.
Na separação total convencional, cada cônjuge conserva seu patrimônio individual, sem comunicação automática dos bens. Já a participação final nos aquestos permite que cada pessoa administre seus bens durante o casamento; no fim da união, os bens adquiridos de forma onerosa são divididos meio a meio.
Autorização antes do casamento
Quem pretende escolher outro regime pode pedir judicialmente que a causa suspensiva não seja aplicada antes da realização do novo casamento. É necessário demonstrar que a medida não provocará prejuízo nem confusão patrimonial. “Mas isso tem que ser feito primeiro, antes do casamento”, afirma Rafaella.
Flávia Brandão, advogada especialista em Direito de Família e integrante da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, afirma que o planejamento deve ser mais cuidadoso quando a situação anterior envolve empresas, investimentos e patrimônio expressivo.
Depois que a partilha anterior for resolvida, também pode ser solicitada judicialmente a alteração do regime de bens do novo casamento. Essa mudança produz efeitos somente daqui para frente, sem aplicação retroativa.








