PARNAMIRIM — A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma plataforma de transporte por aplicativo indenize um passageiro envolvido em um acidente durante uma viagem de motocicleta. A empresa também terá de devolver o valor cobrado por um trajeto que não foi concluído. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O caso foi analisado pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Conforme o processo, a colisão ocorreu em março de 2026. O passageiro afirmou que o motociclista conduzia entre um veículo e o meio-fio, quando a porta de um carro parado para o desembarque de uma pessoa foi aberta. A abertura provocou o acidente.
Mesmo sem chegar ao destino, o passageiro informou ter sido cobrado em R$ 27,60 pela corrida. A plataforma contestou a responsabilidade pelos atos do motociclista e argumentou que ele trabalhava de forma autônoma, sem vínculo com a empresa. Também defendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao processo.
Decisão
A juíza Leila Nunes Pereira considerou que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento do transporte oferecido pelo aplicativo. Com isso, reconheceu a relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC.
Na avaliação da magistrada, o acidente ocorreu durante o trajeto contratado e está relacionado ao risco da atividade da empresa. A decisão também apontou falha na prestação do serviço pela condução inadequada do motorista credenciado e pela cobrança mantida após a interrupção da corrida.
A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 27,60 por danos materiais e de R$ 4 mil por danos morais. Os valores deverão ter correção monetária e juros. Para a juíza, o acidente e a cobrança posterior ultrapassaram uma situação de mero aborrecimento.







