Uma plataforma de transporte por aplicativo terá de indenizar um passageiro que sofreu um acidente durante uma corrida de motocicleta. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim e também determinou a devolução do valor cobrado pelo trajeto, que não foi concluído.
O acidente aconteceu em março de 2026. Conforme os autos, o passageiro afirmou que o motociclista conduzia o veículo de maneira imprudente. Durante a passagem entre um carro e o meio-fio, a porta de um automóvel parado para desembarque foi aberta e atingiu a motocicleta.
O passageiro também relatou que pagou R$ 27,60 pela corrida, embora não tenha chegado ao destino. A plataforma sustentou que não deveria responder pelos atos do motorista, sob o argumento de que ele trabalhava de forma autônoma e não possuía vínculo com a empresa. A defesa também questionou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na avaliação da juíza Leila Nunes Pereira, a empresa integra o serviço de transporte oferecido por meio da plataforma. Por isso, a magistrada reconheceu a existência de uma relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC.
A sentença considerou que o acidente ocorreu durante o trajeto contratado e estava relacionado ao risco da atividade. Para a juíza, houve falha na prestação do serviço tanto pela condução inadequada do motorista credenciado quanto pela manutenção da cobrança da corrida interrompida.
A plataforma foi condenada a devolver R$ 27,60 por danos materiais e a pagar R$ 4 mil por danos morais. Os valores terão correção monetária e juros.







