Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Revisão do plano de Vila Velha altera zoneamento e regra de sombra nas praias

Câmara aprovou novas normas para construções, expansão urbana, habitação social e uso do solo no município.

Revisão do plano de Vila Velha altera zoneamento e regra de sombra nas praias

O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) informou que vai estudar medidas judiciais contra o município após a aprovação da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM). O órgão afirma que a nova regra para sombreamento nas praias descumpre um acordo judicial firmado anteriormente por Vila Velha.

A mudança permite que novos empreendimentos construídos na orla projetem sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas. O limite adotado anteriormente era de 16 horas. As alterações foram publicadas na edição de 16 de setembro do Diário Oficial do município.

Regras previstas no novo plano

A Câmara Municipal aprovou a redação final da revisão do PDM, que altera a Lei Complementar (LC) nº 65/2018. O texto estabelece parâmetros para construções, zoneamento, áreas de expansão urbana, potencial construtivo e destinação de áreas para habitação social.

Também foram criadas zonas de expansão empresarial, além de regras para estimular o uso hoteleiro. O plano define ainda áreas voltadas à conservação, à habitação social e a atividades específicas, como usos industrial, residencial e comercial.

A Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) manifestou preocupação com a manutenção do bairro como Zona de Ocupação Prioritária (ZOP). Para a entidade, a medida pode aumentar o potencial construtivo e intensificar a verticalização em uma área já adensada.

Avaliações sobre a revisão

Gilmar Pereira Custódio, vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do ES (Ademi-ES), afirmou que o PDM regulamenta pontos que precisam de mudança e pode orientar o desenvolvimento urbano de forma planejada. Ele citou regras sobre regiões de desenvolvimento especiais, ocupação urbana e saneamento.

O advogado Rhiani Salamon avaliou que o documento não deu o enfoque necessário à gestão ambiental. Para ele, o texto menciona a redução de riscos ambientais, mas não apresenta instrumentos suficientes para administrar esses riscos.

A revisão foi discutida em audiências públicas online e presenciais. O plano municipal deve ser revisado em, no mínimo, cinco anos e, no máximo, em 10.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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