VILA VELHA — O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) informou que vai estudar medidas judiciais contra o município após a aprovação da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM). O órgão afirma que a nova regra para sombreamento nas praias descumpre um acordo judicial firmado anteriormente por Vila Velha.
A mudança permite que novos empreendimentos construídos na orla projetem sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas. O limite adotado anteriormente era de 16 horas. As alterações foram publicadas na edição de 16 de setembro do Diário Oficial do município.
Regras previstas no novo plano
A Câmara Municipal aprovou a redação final da revisão do PDM, que altera a Lei Complementar (LC) nº 65/2018. O texto estabelece parâmetros para construções, zoneamento, áreas de expansão urbana, potencial construtivo e destinação de áreas para habitação social.
Também foram criadas zonas de expansão empresarial, além de regras para estimular o uso hoteleiro. O plano define ainda áreas voltadas à conservação, à habitação social e a atividades específicas, como usos industrial, residencial e comercial.
A Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) manifestou preocupação com a manutenção do bairro como Zona de Ocupação Prioritária (ZOP). Para a entidade, a medida pode aumentar o potencial construtivo e intensificar a verticalização em uma área já adensada.
Avaliações sobre a revisão
Gilmar Pereira Custódio, vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do ES (Ademi-ES), afirmou que o PDM regulamenta pontos que precisam de mudança e pode orientar o desenvolvimento urbano de forma planejada. Ele citou regras sobre regiões de desenvolvimento especiais, ocupação urbana e saneamento.
O advogado Rhiani Salamon avaliou que o documento não deu o enfoque necessário à gestão ambiental. Para ele, o texto menciona a redução de riscos ambientais, mas não apresenta instrumentos suficientes para administrar esses riscos.
A revisão foi discutida em audiências públicas online e presenciais. O plano municipal deve ser revisado em, no mínimo, cinco anos e, no máximo, em 10.








