Blumenau, Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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TRE-SC manda Meta suspender cinco perfis ligados a Carol de Toni

Decisão liminar deu 24 horas para a empresa retirar as contas de recomendações e preservar dados de campanha.

TRE-SC determina suspensão de perfis não declarados de Carol de Toni que faziam campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou que a Meta suspenda cinco perfis ligados à candidata ao Senado Carol de Toni (PL). As contas são associadas ao Instagram, Facebook e Threads, plataformas administradas pela empresa.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador e corregedor eleitoral Saul Steil, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, formada pelos candidatos adversários Esperidião Amin e Antídio Lunelli.

A representação afirma que Carol de Toni usava contas paralelas que não foram informadas no registro oficial da candidatura. Esses perfis divulgavam propostas, número de urna e bastidores da campanha, além de orientar seguidores a migrarem para os novos canais.

Pelas regras eleitorais mencionadas na decisão, novos perfis usados para promoção de campanha devem ser comunicados oficialmente ao tribunal em até 24 horas.

Determinações à Meta

A empresa terá 24 horas para suspender a veiculação das cinco páginas e retirá-las dos sistemas de recomendação e dos algoritmos das plataformas. Também deverá preservar o histórico de publicações, stories, reels e os dados de alcance e dos valores gastos em impulsionamentos desde 7 de agosto.

O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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