Blumenau, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Justiça condena companhia aérea por transportar malas sem passageiros em voo

Decisão do 12º Juizado Especial Cível de Natal fixou indenização por danos morais e materiais após bagagens serem levadas sem os donos.

Justiça condena companhia aérea por transportar malas sem passageiros em voo

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea a pagar R$ 7,2 mil a dois passageiros que perderam o voo de retorno de Madri, na Espanha, e tiveram as bagagens transportadas sem estar a bordo. A decisão foi proferida pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco, em primeira instância.

Cada passageiro receberá R$ 3 mil por danos morais. Também foi determinado o pagamento de R$ 1,2 mil por danos materiais, relativos às despesas para recuperar as malas.

Os passageiros tinham passagens de ida e volta entre Recife e Madri. O retorno estava previsto para 16 de fevereiro de 2026, às 12h45, com saída da capital espanhola. Eles disseram que chegaram ao aeroporto com mais de quatro horas de antecedência, mas não alcançaram o portão de embarque por causa das filas no controle migratório.

De acordo com o processo, a companhia não forneceu alimentação, hospedagem ou comunicação, nem fez a realocação em outro voo sem cobrança adicional. Os passageiros compraram novas passagens para voltar ao Brasil. As bagagens, porém, seguiram no voo original e só foram entregues em Recife em 23 de fevereiro. Para buscá-las, os consumidores afirmaram ter contratado um motorista particular. Eles também relataram prejuízos pela perda de outros trechos da viagem.

Responsabilidades reconhecidas na sentença

A magistrada afastou a responsabilidade da empresa pela perda do voo. Na avaliação dela, o controle migratório é uma atividade estatal, e a companhia não interfere nas filas nem nos procedimentos das autoridades espanholas. Com isso, foram rejeitados os pedidos de ressarcimento pelas novas passagens internacionais e nacionais.

Por outro lado, a juíza considerou irregular o transporte das bagagens sem os passageiros. A conduta foi classificada como falha na prestação do serviço e gerou responsabilidade pela guarda e pela devolução dos pertences.

A decisão também apontou que o atraso na restituição das malas e o transporte desacompanhado provocaram danos morais. Ao todo, a empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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