A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou o pedido de indenização apresentado por uma atleta adolescente de beach tennis contra a Federação Goiana de Tênis (FGT). Por unanimidade, os desembargadores concluíram que não havia provas suficientes de que a entidade tivesse provocado os constrangimentos relatados no processo.
A decisão reformou o entendimento da primeira instância, que havia determinado o pagamento de R$ 8 mil. A adolescente também queria elevar a indenização para R$ 15 mil, mas o recurso foi desconsiderado pelo tribunal.
Mensagem analisada no julgamento
A discussão envolveu uma convocação para a Copa das Federações de Beach Tennis na categoria Sub-18. A atleta havia sido chamada pela FGT, mas pretendia representar Goiás em outra categoria. Para contestar a convocação, enviou uma notificação extrajudicial à federação. Depois disso, a composição da equipe foi modificada.
A alteração passou a ser comentada por pessoas ligadas ao campeonato. A atleta afirmou que foi apontada como responsável pelas mudanças e que sofreu constrangimento porque a federação não teria esclarecido publicamente que ela não havia provocado a situação.
Um treinador ligado à FGT publicou uma mensagem em um grupo de WhatsApp para explicar a mudança na equipe. O TJGO avaliou o conteúdo e entendeu que a mensagem apenas informava que as alterações ocorreram após orientação do departamento jurídico. Também registrava que as desistências não estavam relacionadas à capacidade ou ao comprometimento das atletas.
Ausência de nota pública
De acordo com a análise dos desembargadores, não foi demonstrado que dirigentes, treinadores ou representantes da federação tenham feito ou estimulado os comentários contra a adolescente. O tribunal também considerou que uma terceira pessoa já havia citado o nome da atleta e atribuído a ela a responsabilidade pelas mudanças antes da mensagem do treinador.
Para o TJGO, o envio da notificação extrajudicial, por si só, não prova que a comunicação da FGT tenha causado as acusações. A falta de uma nota pública para afastar essa responsabilidade também não foi considerada ilegal. Seria necessário comprovar que a federação tinha obrigação de publicar o esclarecimento e que a ausência dele provocou diretamente os danos alegados.
A FGT afirmou que decidiu não divulgar uma nota para evitar exposição ainda maior da adolescente, que é menor de idade.
Com a rejeição do pedido, a atleta deverá pagar as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança, porém, está suspensa porque ela tem direito à Justiça gratuita. A federação foi representada pelo advogado Raphael Brom, do escritório Costa & Brom Advogados.







