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Eletricista que perdeu parte da mão em acidente receberá R$ 1,7 milhão

Trabalhador sofreu choque durante manutenção em Manaus, ficou permanentemente incapacitado e terá indenização paga por três empresas.

Eletricista que perdeu parte da mão em acidente receberá R$ 1,7 milhão
Foto: Reprodução/Magnific

Um eletricista de 43 anos que sofreu um choque elétrico durante a manutenção da rede, em março de 2023, receberá R$ 1,7 milhão em indenizações. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que reconheceu a responsabilidade solidária de três empresas pelo acidente e elevou o valor da condenação.

O trabalhador teve queimaduras extensas e lesões graves nas mãos. O acidente provocou a amputação parcial da mão direita e comprometeu severamente os movimentos da esquerda. Uma perícia médica concluiu que as sequelas estão diretamente relacionadas ao choque e que ele ficou permanentemente incapacitado para o trabalho.

Além de continuar em tratamento, o eletricista usa uma prótese mioelétrica e precisa de ajuda para realizar atividades do dia a dia. Antes do acidente, ele mantinha uma rotina que incluía tocar em um grupo musical, pescar e jogar futebol. As limitações afetaram sua autonomia e a execução de tarefas cotidianas.

Responsabilidade das empresas

O processo foi analisado inicialmente pela 18ª Vara do Trabalho de Manaus. Na primeira decisão, uma empresa foi responsabilizada por ter solicitado o serviço, enquanto outra recebeu responsabilidade subsidiária. A empregadora do trabalhador havia sido retirada da condenação.

O eletricista recorreu para que as três empresas respondessem solidariamente e para pedir o aumento dos valores. As empresas negaram responsabilidade pelo acidente, contestaram a existência de terceirização e atribuíram o ocorrido à conduta do trabalhador.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, considerou que as três empresas contribuíram para o acidente por ações ou omissões. Entre os fatores avaliados estavam a propriedade da estrutura, a solicitação do serviço de manutenção e falhas operacionais.

A condenação inclui indenizações por danos morais, existenciais, estéticos e materiais. Do total, faz parte uma pensão correspondente a 34 anos, calculada com base na expectativa de vida de 77 anos. As empresas também deverão pagar R$ 35 mil em custas processuais. O processo tramita em segredo de Justiça.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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