Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Nova regra criminaliza armazenamento consciente de combustíveis ilícitos

Lei nº 15.517/2026 também eleva penas para furto e roubo e cria crimes contra a ordem econômica na cadeia de combustíveis.

Nova regra criminaliza armazenamento consciente de combustíveis ilícitos

A Lei nº 15.517/2026 passou a considerar crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes quando houver conhecimento de que os produtos têm origem criminosa. A norma foi publicada nesta quarta-feira (23) e altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991.

Para essas condutas, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa. A legislação também estabelece punição para quem adquirir ou mantiver os produtos em circunstâncias que indiquem procedência ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições suspeitas. Nesse caso, a pena varia de um a quatro anos de prisão e multa.

A nova lei ainda modifica as regras para furto e roubo de combustíveis. O furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

O aumento pode ser de um terço se houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. Quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte, o acréscimo previsto chega a dois terços.

O roubo de combustíveis também foi enquadrado de forma específica. A pena poderá ser ampliada quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

As alterações abrangem crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis e incluem produtos como petróleo, derivados, gás natural, etanol, combustíveis e lubrificantes.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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