Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Justiça do RN interrompe prova da PM para cargos de saúde e música

Decisão suspende exame previsto para 20 de setembro até julgamento de recursos sobre cotas e vagas para pessoas com deficiência.

Justiça do RN interrompe prova da PM para cargos de saúde e música
Foto: Divulgação/Polícia Militar

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a prova do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para os cargos de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). O exame estava previsto para 20 de setembro. A interrupção vale até que a 2ª Câmara Cível analise, de forma colegiada e definitiva, os recursos relacionados às cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A decisão foi tomada pela juíza relatora da 2ª Câmara Cível. O alvo é o edital de retomada do concurso, publicado sem a alteração das regras determinadas anteriormente pela Justiça e sem a reabertura do prazo de inscrições.

Mudanças previstas no edital

A ação civil pública que deu origem ao caso foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RN). Segundo a instituição, o documento apenas remarcou a prova e não incorporou as determinações judiciais sobre a participação de candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas nem sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).

O Edital nº 001-2026/PMRN previa, por meio da Retificação nº 04/2026, a destinação de 30% das vagas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Depois do encerramento das inscrições, a Retificação nº 05/2026 reduziu o percentual para 20% e retirou a reserva para indígenas e quilombolas.

Desde a publicação inicial, o concurso também impedia a inscrição de pessoas com deficiência. A justificativa era a exigência de aptidão física plena para uma carreira militar. A 10ª Defensoria Cível de Natal considerou a medida uma violação de direitos fundamentais de grupos sociais vulneráveis e moveu a ação contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

Histórico das decisões

Na primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspendeu provisoriamente a prova objetiva, então marcada para 14 de junho de 2026. A decisão determinou que o edital fosse alterado em dez dias, com o restabelecimento da cota de 30%, a criação de uma reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência e a reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias. Também foi prevista multa diária em caso de descumprimento.

Em 12 de junho de 2026, a então relatora do caso na 2ª Câmara Cível negou o pedido do Estado para suspender os efeitos da decisão provisória. Com isso, permaneceram as obrigações de modificar o edital.

Na decisão mais recente, a magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.401, relatada pelo ministro Nunes Marques e julgada pelo Plenário em 18/05/2026. Conforme esse entendimento, pessoas com deficiência não podem ser impedidas de participar de concursos militares de maneira genérica, especialmente em cargos técnicos das áreas de saúde e música, que não envolvem policiamento ostensivo.

A relatora também considerou o risco de uma eventual anulação depois das etapas do concurso. Para ela, a realização da prova em 20 de setembro sem a alteração prévia do edital não estaria amparada por uma decisão judicial. Por isso, determinou a suspensão do Edital nº Retomada/2026 e da prova objetiva até o julgamento dos agravos de instrumento em tramitação.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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