A execução fiscal ajuizada em 2015 não pôde ser transferida ao espólio porque o contribuinte morreu em 2019 sem ter sido citado. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve esse entendimento em julgamento de recurso repetitivo, que deu origem ao tema 1.393.
A decisão estabelece que a morte do devedor não autoriza, por si só, a troca do contribuinte pelo espólio ou pelos herdeiros em um processo já existente. Para que o redirecionamento seja admitido, é necessário que a citação regular tenha ocorrido antes da morte.
Responsabilidade limitada à herança
O julgamento não extingue a dívida tributária nem elimina a responsabilidade patrimonial dos sucessores. Quando o contribuinte morre depois de ser citado, o espólio e os herdeiros podem responder pela execução dentro dos limites do patrimônio recebido na sucessão.
Os herdeiros não assumem uma obrigação ilimitada sobre seus bens pessoais. Enquanto não houver partilha, o espólio tem legitimidade para responder pelo débito.
O STJ analisou a questão com base no artigo 131 do Código Tributário Nacional e no artigo 796 do Código de Processo Civil. Por ser repetitivo, o julgamento deve orientar processos que discutem a mesma situação.
Cobrança após a morte
Quando o falecimento ocorre antes da citação, a execução deve ser extinta em relação ao devedor falecido. Conforme o tribunal, a identificação correta do devedor é necessária para assegurar o direito de defesa.
Essa extinção se refere à execução contra o contribuinte morto, e não ao crédito tributário. A cobrança pode continuar por meio do procedimento adequado contra o espólio ou os sucessores, conforme o caso.
Limites para corrigir a certidão
A possibilidade de substituir o nome do contribuinte morto pelo espólio ou pelos sucessores também foi examinada. A Certidão de Dívida Ativa, documento que fundamenta a execução fiscal, pode ter erros formais ou materiais corrigidos pela Fazenda Pública, conforme a súmula 392.
Essa correção, porém, não pode alterar o sujeito passivo da cobrança. Para o STJ, mudar o polo passivo não é uma simples retificação do documento, porque a definição de quem responde pela dívida está ligada ao direito de defesa.








