Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Morte antes da citação impede transferência de execução fiscal a herdeiros

STJ definiu que a cobrança contra espólio ou sucessores depende da citação regular do contribuinte antes da morte.

Morte antes da citação impede transferência de execução fiscal a herdeiros

A execução fiscal ajuizada em 2015 não pôde ser transferida ao espólio porque o contribuinte morreu em 2019 sem ter sido citado. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve esse entendimento em julgamento de recurso repetitivo, que deu origem ao tema 1.393.

A decisão estabelece que a morte do devedor não autoriza, por si só, a troca do contribuinte pelo espólio ou pelos herdeiros em um processo já existente. Para que o redirecionamento seja admitido, é necessário que a citação regular tenha ocorrido antes da morte.

Responsabilidade limitada à herança

O julgamento não extingue a dívida tributária nem elimina a responsabilidade patrimonial dos sucessores. Quando o contribuinte morre depois de ser citado, o espólio e os herdeiros podem responder pela execução dentro dos limites do patrimônio recebido na sucessão.

Os herdeiros não assumem uma obrigação ilimitada sobre seus bens pessoais. Enquanto não houver partilha, o espólio tem legitimidade para responder pelo débito.

O STJ analisou a questão com base no artigo 131 do Código Tributário Nacional e no artigo 796 do Código de Processo Civil. Por ser repetitivo, o julgamento deve orientar processos que discutem a mesma situação.

Cobrança após a morte

Quando o falecimento ocorre antes da citação, a execução deve ser extinta em relação ao devedor falecido. Conforme o tribunal, a identificação correta do devedor é necessária para assegurar o direito de defesa.

Essa extinção se refere à execução contra o contribuinte morto, e não ao crédito tributário. A cobrança pode continuar por meio do procedimento adequado contra o espólio ou os sucessores, conforme o caso.

Limites para corrigir a certidão

A possibilidade de substituir o nome do contribuinte morto pelo espólio ou pelos sucessores também foi examinada. A Certidão de Dívida Ativa, documento que fundamenta a execução fiscal, pode ter erros formais ou materiais corrigidos pela Fazenda Pública, conforme a súmula 392.

Essa correção, porém, não pode alterar o sujeito passivo da cobrança. Para o STJ, mudar o polo passivo não é uma simples retificação do documento, porque a definição de quem responde pela dívida está ligada ao direito de defesa.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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